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sábado, 19 de fevereiro de 2011

Medicamentos Gratuitos Sistema Único de Saúde - SUS - Protolocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Miastenia Gravis CID G70.0 Doenças Raras


Muitas pessoas tem me perguntado sobre como conseguir os medicamentos pelo SUS, então vou postar aqui no blog, porque assim fica mais fácil e acessível a todos e eu não preciso responder várias vezes a mesma coisa, não que  seja desagradável
ajudar, mas tenho que poupar energia, força, nisso o blog me ajuda, escrevo somente uma vez e pronto fica disponível para quem quiser ler.

Nesta postagem quis colocar em detalhes, vários casos para as pessoas entenderem o passo a passo, com links direcionando aos sites.

Bem vou me ater mais aos medicamentos para Miastenia Gravis, pois é o que mais é presente para mim, mas o que vou escrever aqui vale para outras doenças também, pois há outros protocolos clínicos para tratamento de outras doenças e vários CID inclusos, na listagem dos medicamentos disponíveis pelo  SUS para quem deles precisa.
Esta orientação no caso de outros medicamentos e doenças pode-se obter em qualquer farmácia ligada ao SUS ou  ligando para assistência farmaceutica do seu Estado, para saber se esta ou não incluso o remédio que precisa na listagem do alto custo do SUS, agora há também  medicamentos disponíveis em outras listas e campanhas de distribuição de medicamentos pelo Poder Público .

Para começar....
..... Existiam portadores de Miastenia Gravis , mas  antes a Miastenia Gravis não existia oficialmente para o SUS, ou seja se colocassem o CID de Miastenia Gravis, as farmácias ligadas ao SUS não aceitavam, ainda que o medicamento estivesse disponível para outras doenças, isso era uma questão de não haver protocolo clinico para tratamento da doença e portaria para  repasse de verbas, que o Governo Federal faz para os outros governos ( Estados) , então chegava haver casos de se receber por exemplo ( azatioprina) com o CID de polimiosite ( era uma necessidade questionável, mas extritamente necessária), mas isso mudou.... agora há um Protocolo Clinico  e Diretrizes Terapêuticas  para Miastenia Gravis, ou seja uma portaria ( lei ) que já foi devidamente publicada no Diário Oficial e esta em vigor, isso significa  o reconhecimento da doença Miastenia Gravis e o tratamento que o SUS concede aos seus  portadores, bem como agora há  Portaria que define o repasse de verbas para o cumprimento da Portaria do Protocolo Clinico..ufa...até que enfim....

Esta portaria  foi elaborada segundo pesquisas medicas e estatísticas, eu sinceramente, acho o protocolo um grande avanço, mas acho  também que precisa melhorar, mas isso também é possível no futuro, pois quando as pesquisas avançarem e mudanças houverem o protocolo é passível de alterações no tempo legal estabelecido.

Importante recomendação é que os portadores de Miastenia Gravis  tirem cópia deste protocolo, pois pode ser muito útil  em várias situações, inclusive para conhecerem o tratamento disponibilizado pelo SUS,  ao portador de Miastenia Gravis  CID G70.0

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
Miastenia Gravis
Portaria SAS/MS no 229, de 10 de maio de 2010. (Retificada em 27.08.10)
 
........o mesmo recomendo para quem outro tipo de doença que pesquise sobre a existência de protocolo semelhante que lhe assegure o reconhecimento da doença e tratamento pelo SUS e caso não consiga os medicamentos ou tenha duvidas se eles estão na lista do SUS, entrem em contato com o setor de assistência farmaceutica do seu estado.
 
Bem, quando o protocolo entrou em vigor ainda não era possível conseguir todos os medicamentos, pois faltava outra Portaria que definiria o repasse de verbas entre os governos para compra dos medicamentos , enfim esta parte de verba não entendo muito, mas é dinheiro público que deve retornar em parte para saúde, enfim  os Estados aguardavam esta definição para liberar os medicamentos e tratamento constantes do protocolo pelo CID G70.0 que corresponde a Miastenia Gravis .

No entanto, agora não há mais desculpas, há Portaria regulamentando a disponibilidade de verba para o cumprimento Protocolo de tratamento da doença  CID G70.0 e ambos   já estão em vigor ..
 o arquivo da portaria 3.439 11/11/2010 é enorme, pois inclui vários medicamentos e CID de várias doenças ...
 ( mas como exemplo a partir da pagina 24 do arquivo em pdf,  já dá para ver o medicamento e o CID de varias doenças, dentre elas G700,  correspondente ao tratamento da Miastenia Gravis.
 Vejam neste link do Ministério da Saúde, nesta pagina, há  varias Portarias, mas a que nos interessa é a nº 3.439 de 11/11/2010.
 OBS: há muitas portarias com nomes de medicamentos assim elaboradas pelo Ministério da Saúde , cito esta por ser a que se refere a medicamentos destinados ao tratamento de Miastenia Gravis,  mas há outros medicamentos para outras enfermidades,  bem como outras portarias legitimando e regularizando  protocolos clínicos...
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_2981_3439_ceaf.pdf


 
 há um Oficio/Circular  que exemplifica o que busco explicar, vejam,



........mas o que importa mesmo é a Portaria nº 3439 11/11/2010, que define o repasse de verbas, cujo link segue abaixo  

LINK da PORTARIA Nº- 3.439, DE 11 DE NOVEMBRO De 2010

constam desta portaria os medicamentos para o CID G700  ( miastenia gravis)

imunugobulina humana ( que somente é ministrada em ambiente hospitalar)
Piridostigmina ( mestinon)
predinisona
azatioprina
ciclosporina

abram o arquivo e pesquisem há vários  medicamentos e CID,  os para   Miastenia Gravis constam nesta Portaria


Para conseguir estes medicamentos pelo SUS necessário se faz  ter o cartão do SUS ( cartão nacional de saúde CNS) e juntar alguns documentos, tais como pessoais RG e CPF, comprovante de endereço, relatório medico/ laudos médicos,  exames comprovando a doença, receitas e no caso do uso de medicamentos imunusupressores, também necessário se faz  preencher um termo de responsabilidade ( que cientifica sobre o medicamento e seus efeitos colaterais/ consta no final do protocolo clínico) e levar exames de sangue nas renovações que ocorrem de 3 em 3 meses, ou seja de 3 em 3 meses seu medico preenche novamente o formulário do SUS que disponibilizo o link logo abaixo, mas dai é mais fácil, pois você somente vai renovar, na primeira vez demora um pouco para receber o medicamento, pode chegar a espera até um mês, mas depois nas renovações não, o medicamento já estará disponível para ti.


As orientações deste link dos documentos necessários estão no site da saúde  do estado de SP, mas vale para todo Brasil, podendo sofrer algumas alterações nos procedimentos ou solitações, mas a base principal documentos necessários é a mesma...


mais informações  sobre ações da assistência farmaceutica no Estado de SP, nestes links



O Formulário que o medico deve preencher, pode ser retirado nas farmácias do SUS ( postos de saúde ligados ao SUS) ou os ambulatórios de doenças neuromusculares ligados ao SUS costumam ter , mas para quem não tem ideia do que se trata...pode imprimir..veja o link 



Quando o medico preenche o formulário deve colocar sempre o nome da substância (genérico)   que é feito o medicamento, nunca o nome comercial, este critério também obrigatoriamente deve ser seguido nas receitas para retirada do medicamento.
vejam este link que dispõe sobre esta questão


A lista  de Farmácias do Componente Especializado para o estado de São Paulo, esta nest link.

*caso não tenha na sua cidade ou região tem que informar-se do local mais próximo, há locais que pagando um taxa de correio enviam pelo correio, mas são procedimentos de cada local de atendimento do SUS, que podem ser alterados de local para local.

Outra coisa, se o doente não puder ou não tiver em condições para  pegar o medicamento, pois nem sempre é rápido, as vezes há filas,  pode dar uma procuração para um parente, enfim, quem  o esteja  ajudando para que retire o medicamento na farmácia do SUS, lá mesmo eles costumam ter o formulário da procuração, dai basta o  preencher conforme os termos estabelecidos e  anexar os documentos pessoais solicitados .

Importante:

O site da Secretaria Estadual do Estado de SP esta sendo reformulado, para acréscimo de alguns medicamentos e seus respectivo CID da doença, no caso da Miastenia Gravis, falta ainda no site pelo menos até hoje 18/02/2011, alguns medicamentos, só encontrei a imunuglobulina humana, mas segundo informações da Assistência Farmaceutica, isso esta sendo atualizado e independente de ainda não constar do site ( no link que segue)...


todas as farmácias do Estado de SP, ligadas SUS, estão aptas para receber os processos de solicitação de medicamentos, para *miastenia gravis CID G70.0 e concede-los desde que preenchidos todos os requisitos necessários, constantes no protocolo, caso haja recusa na farmácia  ou a negativa ao cumprimento do protocolo clínico da Miastenia Gravis, bem como da portaria  nº 3.439, devem ser informados na assistência farmaceutica , no caso do estado de SP :

Secretaria de Estado da Saúde - Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, 188 - Cerqueira César - São Paulo -  CEP: 05403-000  Fone: (11) 3066-8000 ou (11)30668113 

Ao ligar, pedir para falar no ramal da assistência farmaceutica e narrar o que esta acontecendo que o impede de receber o medicamento se as portarias ( leis) necessárias já estão em vigor e solicitar orientações e providências.

*( recomendo sempre pegar o nome  endereço  do local que foi atendido ( farmácia ligada a entrega de medicamentos) , bem como do funcionário que atendeu, dia e horário, para ao narrar o fato para assistência farmaceutica é sempre importante  ter dados concretos do que  ou de quem esta  gerando obstáculos para o cumprimento das portarias ( leis) e ao ser atendido ainda que por telefone fazer   o mesmo, anotar os dados de quem atendeu e informou...

...se não resolver reclamando a nível Estadual, na assistência farmaceutica, há o link da ouvidoria...

...se não der certo, há opção  a nível Federal disque saúde 0800 61 1997 Ministério da Saúde
se nada for resolvido, procure ajuda jurídica  e ingresse com ação judicial.

 o link do estado de SP  é


Sempre é  bom visitar e inteirar-se do site da Secretária Estadual de Saúde de seu Estado..



  há também outros programas para entrega de medicamentos como o dose certa no Estado de SP
http://portal.saude.sp.gov.br/content/profissional_acoes_assistencia_farmaceutica_programa_dose_certa.mmp
 

Este link é do site  da

Saúde do Governo Federal

Ao visitar o portal da Saúde é possível conhecer mais sobre o SUS e outras ações do Governo Federal, como as farmácias populares, medicamentos, neste link há  um exemplo de decisão recente, que acrescenta medicamento gratuito para portadores de diabetes e hipertensão


Agora vejam, o Brasil é imenso,  se não cumprirem as normas, protocolos clínicos, leis portarias ou mesmo se faltar lei que ampare o portador de alguma doença e este precise de amparo legal, disponibilização de médicos especilizados, tratamentos,  medicamentos ou se tiverem dificuldades ao acesso de  algo já previsto para ser concedido  por meio das normas já estabelecidas entrem em contato com


disque saúde 0800 61 1997
Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios - Bloco G - Brasilia / DF
CEP: 70058-900    
 
Ouvidoria 

                                                                                                Ministério da Saúde
                                                                                 Esplanada dos Ministérios Bloco G
                                                                                      Brasilia-DF / CEP: 70058-900
Acesso a Ouvidoria do SUS
DISQUE SAÚDE 0800 61 1997


Se não der certo administrativamente recorram a Justiça....
....Procurem ajuda de profissinais ligados ao direito, advogados particulares ou   gratuitos, sejam em faculdades de Direito que tem assistência judiciária, OAB,  Defensoria Publica, Procuradoria do Estado  e ingressem na Justiça em busca da concessão dos medicamentos que necessitam  para patologia que apresentam, o Ministerio Público também pode auxiliar a população tanto fiscalizando como exigindo o cumprimento das leis, inclusive  há atendimento em alguns dias da semana em alguns fóruns ( comarcas)  que promotores ( Ministério Público Estadual ou mesmo no âmbito da Justiça Federal Ministério Público Federal / Procuradoria da Republica)  atendem a população, se necessário, convém informar-se, sobre este atendimento, principalmente caso encontre-se desamparado e sem perspectiva do que fazer ????.....

O Ministério Público  pode usar do trâmites judiciais necessários para exigir o cumprimento da lei, solicitar efetivas providências em casos omissos ou que os medicamentos necessários não estejam na lista do SUS,   assegurar até o atendimento médico  se estiver muito demorado, burocrático e o caso for urgente e grave  , bem como pode também mover ação civil publica nos casos que assim se adequar  ou  indicar alguém para mover a ação necessária para se obter o tratamento e  o medicamento que necessita.

Veja o MP, através da Promotoria de Justiça  agindo nestes links...são exemplos que cito para que tenham noção do trabalho desenvolvido para assegurar medicamentos para quem deles precisa, como já escrevi a extensão territorial do  Brasil é enorme, as doenças e os doentes também são muitos, mas sempre há alternativas administrativas ou judiciais para se alcançar o tratamento necessário.  





Outra coisa afim de esclarecimento, o doente pode questionar, não sou pobre, o pobre na acepção jurídica da palavra, não quer dizer necessariamente o carente que não tem o comer, vestir, morar...mas carente porque com a doença vem gastos maiores, imprevistos, que chegam a comprometer a própria subsistência do enfermo e até de sua família...e muitas das vezes por estar doente nem trabalhar o doente consegue e o INSS não costuma colaborar,  dar um tempo para o segurado recuperar-se, melhorar da doença, seguir um tratamento, nega o auxilio doença  mesmo sabendo que o segurado esta ruim e sem condições, tumultuando mais ainda a situação do cidadão  que  acaba tendo que ingressar na justiça até para receber o auxilio que por direito lhe é cerceado,  enfim é toda uma situação que tem que ser analisada cada qual o seu caso, pois a pessoa pode não ser carente, mas estar carente devido a situação adversa de saúde que enfrenta.


 Queria somente elucidar uma coisa para os chamados " leigos"  para que falem  aos seus advogados ( quando o tratamento da doença for passível de  várias alterações medicamentosas, para que este profissional possa incluir na ação este fator e os medicamentos e tratamentos e sempre mencionado o uso continuado se for este o caso   ), pois as vezes o profissional do judiciário desconhece a doença e seus tratamentos e toda informação ajuda.


Vejam há uma diferença quando se ingressa com ação judicial solicitando medicamentos "para patologia", pois se assim for ingressada a demanda, vez que concedido pode alterar a medicação de acordo "com o tratamento a patologia ", ou seja,  de acordo com  necessidade perante ao tratamento da  doença que apresenta , já se pleitear  "só medicamento A", como a decisão sempre versa sobre o pedido,  a decisão versará somente sobre medicamento "A" , já se for para patologia que apresenta, se for necessário para trata-la  medicamento "A..B..C.. ou até Z" poderá conseguir a alteração dos medicamentos, vez que sentença versará sobre a necessidade do tratamento da  patologia,  é sempre bom dar uma ajudinha, caso haja duvidas, pois advogados não são médicos e não entendem de todas patologias, doenças, enfermidades e remédios, exceto se estiverem doentes, mas se estiverem como eu não vão conseguir advogar....
.... enfim, faço este alerta, pois processo judicial, por mais rápido que seja pode ser demorado para quem esta com urgência e ficar ingressando com ação preciso disso agora..dai o medico mudou o tratamento ..preciso mais disso outra ação..não é muito acertado em se tratando de saúde,  doenças, enfim de vida  .

Sempre é bom nestes casos de doença, tratamento, urgência,  solicitar no processo a antecipação da tutela  (ou seja , em palavras simples, se for deferida ( aceita) a antecipação da tutela pelo M.M. Juiz, enquanto o processo trâmita o tratamento e os  medicamentos já são disponibilizados, antes mesmo da decisão final do processo, há casos que cabe até mandato de segurança, mas isso o profissional do direito saberá em qual demanda a situação se  enquadra. 

este link da um exemplo deste fato..sendo arguido pelo poder público, até por questão de repasse de verbas, a exemplo do protocolo de Miastenia Gravis, que somente entrou efetivamente em vigor, depois da portaria  nº 3.439 que supra citei,  que  oficilizava o repasse de verbas, mas enfim argumentos como deste link, tem sido derrubado  pelo Judiciário, (vencido) em favor do doente que precisa do medicamento, independente de  tabelas e repasses para manter sua sáude..sua vida....
Tem prevalecido Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e a Costituição Federal que é a Lei máxima..ou seja esta cima das demais leis...

  ..http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2496003/estado-e-obrigado-a-fornecer-medicamentos-para-tratamento-de-parkinson

A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à vida. A saúde é decorrência desse direito. O direito à saúde representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.

O artigo 196 da Constituição determina: " A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

Este link é de um processo que estava no  STJ,  antes da vigência do Protocolo Clinico para Tratamento de Miastenia Gravis e da portaria que já prevê o repasse de verbas para os Estados, ou seja, agora  já não haveria mais esta necessidade para conseguir, por exemplo (Mestinon)
 ou se caso ainda houver em algum lugar do Brasil  o descasso, a não observância no cumprimento das Portarias e houver necessidade de ingresso em Juizo, já há estes documentos/Portarias (leis) que devem ser juntados no processo, inclusive pedindo providências  para apurar onde esta a falha, se agora há previsão legal e  destinação de verbas para tratamento e remedios...



neste sentido o protocolo clinico e Diretrizes Terapaeuticas  para Miastenia Gravis, ajudou muito, pelo reconhecimento da doença e pela proposta de tratamento reconhecida pelo SUS e vez já aprovado o repasse de verbas, pela portaria 3.439, cujo link disponibilizo acima, tudo tende a se tornar mais facil, menos burocratico e mais agil, inclusive se necessidade houver de ingresso na Justiça, pois agora há subsidios legais  para exigir o cumprimento  do disposto no protocolo.


Esta postagem esta enorme e estou fazendo há dias...pouco a pouco,
mas se ajudar alguem esta valendo o esforço...


 Outra coisa que queria salientar, há exames para comprovação do diagnostico da miastenia gravis que constam do  protocolo como eletroneuromiografia,  anticorpo antireceptor de acetilcolina, tomografia ( ou  ressonancia )  do torax para ver o timo ( se aumentado/ aparente), eletroneuromiografia de fibra unica, anti musk, melhora clinica objetiva após instituição de medicamentos anticolinesterásicos realizada em serviço especializado, (no meu caso consta da ressonância e da tomografia o timo aparente, quando não mais deveria aparecer, bem como  resultados postivos em duas eletroneuromiografias  para Miastenia gravis generalizada), mas enfim diferente do meu caso,  há amigos que apesar de fazerem inumeros exames, não possuem nenhum exame especifico como positivo para Miastenia gravis, mas mesmo assim são diagnosticados clinicamente e respondem a bem a medicação melhoram do quadro miastenico, nestes casos o medico deve explicar minunciosamente o que acontece com este paciente que indica ser portador de Miastenia gravis e a necessidade do tratamento e o caso será avaliado pelo medico da farmacia do SUS, que certamente disponibilizará o tratamento com acompanhamento por relatórios e exames, caso seja negado, também é cabivel , ou seja sempre é cabivel, o ingresso na Justiça quando um direito é cerceado.



Ah,  vai ter a 2ª Caminhada dos portadores de doenças raras,  se não tem doença rara, deve ir também.. eventos desta natureza, onde o principal é a manutenção da vida de forma digna sempre deve ser prestigiado, pois devemos ter consciência de tudo que nos cerca, não somente do que acontece conosco.   
o evento reúne governo, sociedade, universidades e empresas farmacêuticas para apoiar a melhora do bem-estar de pacientes com doenças raras e suas famílias, apoiando a pesquisa, discutindo políticas públicas e cooperação internacional e também conscientização da população em geral.


Bem espero que seguindo os passos que escrevi e os links, se interem e entendam mais desta questão de medicamentos cedidos pelo Estado por meio administrativo ou judicial, que pode variar de local para local, ainda que no mesmo Estado, imagina no Brasil todo, mas a base esta ai..

em outras postagem falarei mais  sobre direitos de portadores de doenças,   em especial neuromusculares, pois esta mais  dentro da realidade conheço, infelizmente,  agora se enquadram-se em alguma situação supra descrita e necessitam de  tratamento e medicamentos, as informações estão ai...
....podem parecer complicadas, mas tem locais que tudo flui e é tudo tranquilo,  agora é ir e  buscar os seus direitos.

10 comentários:

  1. Não é só a postagem que é grande; é a sua sensibilidade para com as pessoas, sua ação em prol do bem-estar coletivo, sua generosidade em partilhar o seu conhecimento conosco. Obrigada Ana. Continue sempre sendo essa pessoa linda. Bjs e as bênçãos de Deus para ti.

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  2. É remedio ta muito caro, eles tem q dar mesmo.
    HSUAHSUAHUSHAUSHUA

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  3. Obrigada Ana...
    Se eu não conseguir o auxilio doença vou pelo menos tentar conseguir os remedios do SUS.

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  4. Maria se não conseguir o auxilio doença, insista peça reconsideração caso não esteja conseguindo trabalhar ainda, recorra administrativamente, mas não espere resposta logo marque nova pericia, junte sempre relatórios médicos de seu estado de saúde, exames, receitas, tratamentos, guarde os originais e entregue cópias se nada der certo procure um bom advogado que atue nesta área e ingresse na justiça ( e dai converse com seu advogado para se valer do pedido com tutela antecipada) ...que tudo de certo para ti e que tu fique bem...abraços imensos
    Ana Azimovas

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  5. Ana muito obrigado, essa publicação é de grande importancia para quem tem faz algum tratamento e deseja pega os medicamentos pelos sus,mas não sabia como fazer, agora está tudo bem explicado. um grande abraço...

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    1. Obrigada eu a vc Reinildo pelo comentário e se precisar de mais alguma informação que possa ajudar, entre em contato comigo através de minha pagina pessoal no Facebook, abraços amigo .

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  6. Ana,obrigada por vc existir que deus te ilumine sempre amiga vc e muito linda em tudo que faz...

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    1. Adonina, obrigada pela mensagem e o mesmo desejo para ti que Deus esteja sempre contigo e deixo para ti a sugestão pelo que leio que tu escreve... se anima amiga e faça um blog de poesias ...abraços♥

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    2. amiga,me ajuda a fazer pois ñ consigo já tentei se vc me ajuda eu faço bjs....

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    3. Adonina, eu não sei tanto de blog assim apesar de ter um ....fui engatinhando perguntando e sempre estou apreendendo, mas com certeza te ajudo, podemos ir nos falando por mensagem no facebook e logo vc estará com seu blog de poesias ou do que preferir para ser visualizado pelo mundo ...abraços Ana

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